É competência dos Fiscais de Atividades Econômicas da Cidade
do Rio de Janeiro a fiscalização fazendária (disciplina e
gravame) de estabelecimento dos setores primário, secundário
e terciário com sua localização, instalação e funcionamento,
a exibição de publicidade, o uso de área pública e bens
dominicais, assim como a classificação ou codificação
cadastral, tendo em vista a licença ou autorização e
inscrição fisco-tributárias. São, pois, expressões centrais
de nosso poder-dever, analisar e enquadrar as fontes
econômicas na devida utilização e ocupação de espaços
físicos, provendo os cadastros fiscais mobiliário e
imobiliário. Realizamos, então, a identificação de
contribuintes para a tributação das atividades econômicas,
controlando por vistorias físicas e documentais a
compatibilidade legal desses múltiplos dados e aspectos.
Atribuídos do
Poder Fiscal do Estado, privativos da Secretaria de Fazenda,
impomos a formalização fisco-administrativa do fenômeno
econômico através de ordenamentos vertentes do poder de polícia,
consoante o preconizado pelo art. 78 do Código Tributário
Nacional. Procedemos, pois, ao cadastramento econômico-fiscal em
constante registro qualitativo e quantitativo, auditando as
fontes econômicas em suas dinâmicas estrutural, funcional e
tributária, coibindo a informalidade.
Somos, assim, o primeiro, necessário e
permanente crivo fiscal regularizador da produção e do mercado,
por meio de legislação que dosa, restringe, permite ou proíbe o
exercício de seu desenvolvimento, obrigando a fazer ou a não
fazer em face de suas características. Atuando em conjunto com
as receitas estadual e federal, exigimos e fornecemos registros
cadastrais dos diversos contribuintes, impedindo evasões e
fraudes ao fisco, trazendo as capacidades econômicas à
tributação. Compomos, pois, sistema de fiscalização tributária
básica, direta ou indireta; preventiva ou repressiva, examinando
o Município em pesquisas diuturnas, respondendo a consultas,
gerando e emitindo taxas – de estabelecimento, de publicidade e
pelo uso de área pública - advindas do poder que exercemos.”
Integramos,
pelo proposto,
a “administração
tributária.”
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