REGULAMENTO Nº 8
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DO FABRICO, TRÂNSITO,
COMÉRCIO, DEPÓSITO E QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
DECRETO 1.601, DE 21 DE JUNHO DE 1978
(O REGULAMENTO Nº 8 foi
revogado pelo art. 33 da
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
promulgada em 5/4/1990)
Lei Orgânica do Município do Rio
de Janeiro:
Art. 33 Não serão permitidas a
fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem de fogos de
artifício no Município, sendo a utilização destes últimos permitida em casos
especiais, sempre por instituições e nunca por indivíduos isolados na forma que
estabelecer ato do Prefeito. |
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