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REGULAMENTO Nº 8

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DO FABRICO, TRÂNSITO, COMÉRCIO, DEPÓSITO E QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO



DECRETO 1.601, DE 21 DE JUNHO DE 1978

 

(O REGULAMENTO Nº 8 foi revogado pelo art. 33 da
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
promulgada em 5/4/1990)
 
 
   Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:

Art. 33  Não serão permitidas a fabricação e a comercialização de armas de fogo ou de munição nem de fogos de artifício no Município, sendo a utilização destes últimos permitida em casos especiais, sempre por instituições e nunca por indivíduos isolados na forma que estabelecer ato do Prefeito.

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