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DECRETO Nº 22724, DE 14 DE MARÇO DE 2003
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          Dispõe sobre suspensão de autorização para postos de gasolina.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e

considerando o excesso de postos de gasolina na Barra da Tijuca, o que exige estudos sobre segurança, necessidade e a legalidade de todos eles.

DECRETA

Art.1º Ficam suspensas as tramitações de autorizações de postos de gasolina, em todas as Secretarias e Órgãos Municipais, até que as Secretarias de Fazenda, Governo, Obras e Serviços Públicos e Urbanismo, concluam os estudos sobre segurança, necessidade e legalidade dos já existentes.

§ 1º O grupo de trabalho estabelecido no caput, desdobrará as medidas que se fizerem necessárias, em função das conclusões dos estudos realizados, uma a uma no momento que as decisões forem tomadas.

§ 2º Caso alguma licença vença no período, esta não poderá ser renovada a menos que o grupo de trabalho, por unanimidade submeta a decisão do Prefeito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2003 – 439º ano de fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 17/3/2003

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