O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e
considerando o excesso de postos de gasolina na Barra da Tijuca, o que
exige estudos sobre segurança, necessidade e a legalidade de todos eles.
DECRETA
Art.1º Ficam suspensas as tramitações de autorizações de
postos de gasolina, em todas as Secretarias e Órgãos Municipais, até que as Secretarias
de Fazenda, Governo, Obras e Serviços Públicos e Urbanismo, concluam os estudos sobre
segurança, necessidade e legalidade dos já existentes.
§ 1º O grupo de trabalho estabelecido no caput, desdobrará as
medidas que se fizerem necessárias, em função das conclusões dos estudos realizados,
uma a uma no momento que as decisões forem tomadas.
§ 2º Caso alguma licença vença no período, esta não poderá ser
renovada a menos que o grupo de trabalho, por unanimidade submeta a decisão do Prefeito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2003 439º ano de fundação da
Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO 17/3/2003