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DECRETO Nº 23097, DE 04 DE JULHO DE 2003
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          Disciplina a venda de revistas e outras publicações usadas em áreas públicas e dá outras providências

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de resgatar e preservar a memória da cidade do Rio de Janeiro;

Considerando a possibilidade de utilização dos módulos de bancas de jornais e revistas desativadas para o comércio dos referidos bens;

DECRETA

Art. 1º Fica criado o Projeto Experimental Revistas de Época, consistente na comercialização de revistas usadas e outras publicações de época.

Parágrafo único. O comércio de que trata o caput poderá ser exercido excepcionalmente em bancas de jornais e revistas já autorizadas que estejam em procedimento de desativação da atividade de venda de periódicos.

Art. 2º A excepcionalidade de que trata o artigo anterior poderá abranger no máximo 1 módulo de banca de jornais e revistas por Coordenadoria de Região Administrativa, em sua fase inicial.

Art. 3º Nos módulos utilizados para o projeto, somente poderão ser vendidos:

I – revistas antigas nacionais e estrangeiras com mais de 20 anos de publicação;

II – outras publicações antigas, como álbuns, estampas, cartões postais etc.;

Art. 4º A Secretaria Municipal de Governo, por meio da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização licenciará e fiscalizará a atividade de que trata este decreto.

Art. 5º Será devida a taxa de uso de área pública nos casos e prazos previstos do Código Tributário Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2003, 439º ano de fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 7/7/2003

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