O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de resgatar e preservar a memória da cidade
do Rio de Janeiro;
Considerando a possibilidade de utilização dos módulos de bancas de
jornais e revistas desativadas para o comércio dos referidos bens;
DECRETA
Art. 1º Fica criado o Projeto Experimental Revistas
de Época, consistente na comercialização de revistas usadas e outras publicações de
época.
Parágrafo único. O comércio de que trata o caput poderá ser
exercido excepcionalmente em bancas de jornais e revistas já autorizadas que estejam em
procedimento de desativação da atividade de venda de periódicos.
Art. 2º A excepcionalidade de que trata o artigo
anterior poderá abranger no máximo 1 módulo de banca de jornais e revistas por
Coordenadoria de Região Administrativa, em sua fase inicial.
Art. 3º Nos módulos utilizados para o projeto,
somente poderão ser vendidos:
I revistas antigas nacionais e estrangeiras com mais de 20 anos
de publicação;
II outras publicações antigas, como álbuns, estampas,
cartões postais etc.;
Art. 4º A Secretaria Municipal de Governo, por meio
da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização licenciará e fiscalizará a atividade
de que trata este decreto.
Art. 5º Será devida a taxa de uso de área pública
nos casos e prazos previstos do Código Tributário Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2003, 439º ano de fundação da Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO 7/7/2003