Autor: Vereador Jorge Babu
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Ficam obrigadas as casas de festas e afins localizadas
na ZE-1 - Alto da Boa Vista, a procederem para efeito de regularização aos seguintes
itens:
I controle de som e acústica compatível com as normas legais
pertinentes à matéria e determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II controle e observância técnica de compatibilidade do
número de usuários e vagas existentes para automóveis.
Parágrafo único. O cumprimento dos incisos I e II do caput
deste artigo, não exime as Casas de Festas e afins, localizadas na ZE-1, ao cumprimento
de todas as demais normas de segurança objetivadas na legislação em vigor.
Art. 2º No caso de descumprimento do que dispõe esta Lei
Complementar, ficará o infrator sujeito:
I - multa - no valor de R$2.000,00 (dois mil Reais);
II - no caso de reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
CESAR MAIA
D.O. RIO 4/12/2003