O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em
vista o que consta do processo administrativo n.º 01/002.227/2002,
DECRETA
Art. 1º A expedição de memorando de aceitação de
equipamentos montados em parques de diversão pela Gerência de Engenharia Mecânica
DPP/GEM/RIOLUZ obedecerá ao disposto no presente Decreto.
Art. 2º A emissão de memorando de aceitação de instalações
eletromecânicas montadas em parques de diversão, nos termos do art. 25, XIV, do Decreto
n.º 14.071, de 26 de julho de 1995, dependerá de solicitação feita pelo interessado
mediante requerimento específico junto à Gerência de Engenharia Mecânica
DPP/GEM/RIOLUZ.
Art. 3º O requerimento será instruído com cópia autenticada
dos seguintes documentos:
I contrato social, bem como a sua última alteração;
II anotação de responsabilidade técnica pela montagem,
instalação e manutenção dos equipamentos do parque para o local da instalação;
III carteira do CREA do responsável técnico.
Parágrafo único. O requerimento será instruído ainda com os
seguintes documentos:
I laudo técnico, emitido pelo engenheiro responsável técnico, com a descrição,
as características e as condições de operação, qualidade de montagem e de
instalação dos equipamentos de diversão;
II plano de manutenção e de inspeção periódica;
III planta do local de instalação do parque com a localização, em escala, dos
equipamentos de diversão e dos acessos;
IV livro de ocorrências para registro de irregularidades constatadas por usuários
e operadores, e das condições anormais detectadas pelo responsável técnico, bem como
das providências tomadas para saná-las.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2003 - 439.º ano da Fundação da
Cidade
CESAR MAIA
D.O. RIO 21/11/2003