O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições legais e,
considerando que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro tem a missão
de garantir e proteger a qualidade de vida da população carioca;
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento e adequação
das ações de controle sanitário na área de alimentos visando proteger e estimular
hábitos dietéticos saudáveis;
considerando recente relatório da Organização Mundial de Saúde que
classifica a epidemia mundial de obesidade em adultos e crianças, as doenças
cardiovasculares, o diabetes tipo 2 e algumas formas de câncer, como doenças induzidas
pela má nutrição, provocadas pelo consumo excessivo de açúcar, gorduras e sal, além
do sedentarismo;
considerando que a Organização Mundial de Saúde defende uma
estratégia global de dieta e atividade física como forma de enfrentar este problema de
saúde pública mundial;
DECRETA
Art. 1º Fica proibida a veiculação de qualquer tipo de
publicidade de alimentos, bebidas e cigarros no interior de todos os prédios públicos
municipais da Cidade do Rio de Janeiro, bem como a menos de cem metros da entrada dos
mesmos.
§ 1º Exclue-se do disposto no caput material publicitário referente
a campanhas educativas que visem estimular bons hábitos alimentares, definidas em
resolução a ser emitida pelo órgão competente.
§ 2º No caso de se tratar de equipamentos da área de educação
infantil e fundamental, saúde e desenvolvimento social a distância estabelecida no caput
será de duzentos metros.
§ 3º Estende-se o disposto no parágrafo anterior às escolas de
educação infantil e fundamental privadas.
Art. 2º Esta medida entrará em vigor a partir de setenta e
cinco dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3º A infração a norma disposta neste Decreto será
apenada com:
I Notificação;
II - Em caso de reincidência - Interdição temporária até o
saneamento da irregularidade;
III - Cassação de Alvará de Licença para Estabelecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2004 439º ano da fundação
da Cidade
CESAR MAIA
D.O. RIO 1/3/2004