DECRETO Nº 22.985, DE 5 DE JUNHO DE
2003
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Prorroga prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho constituído pelo Dec. nº 22.575, de
17 de janeiro de 2003, para revisão da legislação de publicidade do Município e outras
providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a complexidade das tarefas determinadas ao Grupo de
Trabalho constituído pelo Dec. nº 22.575, de 17 de janeiro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo previsto
no art. 7º do Dec. nº 22.575, de 17 de janeiro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2003-439º ano de fundação da Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO 9/6/2003
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