O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Sempre que for localizada pelas Secretarias Municipais
de Governo, Fazenda ou Guarda Municipal propaganda ilegal colada em postes ou pintada nos
muros com telefones de contato, esta deve ser fotografada identificando a data através de
uso do jornal daquele dia, e encaminhado o auto de constatação à Secretaria Municipal
de Governo que determinará a empresa telefônica responsável pela linha do telefone ali
inscrito, o imediato cancelamento da mesma.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo definirá em atos próprios o
desdobramento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2003 - 438º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO 11/02/2003