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DECRETO Nº 22639, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003
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          Dispõe sobre propaganda ilegal.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º Sempre que for localizada pelas Secretarias Municipais de Governo, Fazenda ou Guarda Municipal propaganda ilegal colada em postes ou pintada nos muros com telefones de contato, esta deve ser fotografada identificando a data através de uso do jornal daquele dia, e encaminhado o auto de constatação à Secretaria Municipal de Governo que determinará a empresa telefônica responsável pela linha do telefone ali inscrito, o imediato cancelamento da mesma.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo definirá em atos próprios o desdobramento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2003 - 438º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 11/02/2003

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