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DECRETO Nº 23700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
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          Dispõe sobre a regulamentação provisória das mesas, cadeiras e guarda-sóis dispostos no calçadão da orla marítima e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando os fundamentos do Decreto n.º 23.516, de 07 de outubro de 2003;

considerando a necessidade de estabelecer padrões às mesas, cadeiras e guarda-sóis aludidos no Art. 15 do Decreto n.º 20.225, de 13 de julho de 2001, até a regularização da exploração da merchandising pelos futuros responsáveis;

considerando as normas de publicidade e a necessidade de aprovação específica;

DECRETA

Art. 1º Fica proibida a exposição de publicidade nas mesas, cadeiras e guarda-sóis dispostos junto aos quiosques da orla marítima.

§ 1º Os utensílios deverão ser brancos, sem nenhum tipo de inscrição que faça alusão à marca ou produto; empresa, privada ou pública.

§ 2º Em função das características específicas dos locais poder-se-á solicitar à Secretaria Municipal de Governo substituição da cor branca por outra qualquer com a respectiva justificativa.

Art. 2º De nenhuma forma a marca dos produtos oferecidos nos quiosques deverá ser exposta na parte externa dos mesmos.

Art. 3º A não observância do presente Decreto acarretará em advertência e posterior multa no caso de reincidência na forma da legislação existente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 21 de novembro de 2003 – 439º ano da fundação da Cidade

CESAR MAIA

D.O. RIO  24/11/2003

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