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DECRETO Nº 23516, DE 7 DE OUTUBRO DE 2003
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          Dispõe sobre a cassação da concessão de uso objeto do Termo n.º 417/99 – F/SPA e estabelece outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando que ultrapassados quatro anos do início da concessão de uso dos quiosques localizados na Orla Marítima da Cidade a Concessionária não realizou as reformas mobiliárias previstas no parágrafo primeiro da cláusula quarta do Termo n.º 417/99 – F/SPA;

considerando que a concessionária também se encontra inadimplente no pagamento da remuneração mensal prevista na cláusula quarta caput, bem como no repasse de percentual da receita prevista no parágrafo segundo da cláusula quarta, ambas do Termo n.º 417/99 – F/SPA;

considerando a prerrogativa constante na cláusula décima do Termo n.º 417/99 – F/SPA,

Considerando os efeitos legais da concessão de uso dos quiosques localizados na Orla Marítima, objeto do Termo de Concessão de Uso n.º 417/99 – F/SPA e seus eventuais aditivos

DECRETA

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, com fim específico de detalhar proposta de nova concessão de uso e projeto de reformas mobiliárias para os quiosques da Orla Marítima da Cidade.

Parágrafo único. Os termos devem prever a possibilidade de fracionamento, individualização e concessão em grupos do disposto no caput.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Fazenda;

b) Secretaria Municipal de Governo;

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP;

e) Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;

f) Procuradoria Geral do Município;

g) Secretaria Municipal de Transportes.

Parágrafo único. A designação dos componentes do referido Grupo de Trabalho será feita através de ato emanado do titular de cada órgão elencado no caput, dentro do prazo de dez dias.

Art. 3º O representante da Secretaria Municipal de Fazenda presidirá o Grupo de Trabalho ora constituído.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda promoverá os levantamentos administrativos das perdas e danos sofridos pela municipalidade em virtude do inadimplemento da Concessão de Uso n.º 417/99 – F/SPA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2003 - 439º ano de fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 8/10/2003

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