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DECRETO Nº 23968, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
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CRIA A "FOLHA DA FEIRA" NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a sempre presente preocupação do Poder Público Municipal com a obesidade, especialmente nas crianças;

CONSIDERANDO a necessidade de informar à população sobre os bons e saudáveis hábitos alimentares;

CONSIDERANDO que tornar disponíveis orientações de correta alimentação, a preços acessíveis, em muito contribuirá para a saúde dos consumidores;

CONSIDERANDO a existência de mais de uma centena de feiras-livres no Município do Rio de Janeiro;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a "Folha da Feira", publicação mensal, direcionada a informar, orientar, instruir e divulgar à população informações de alimentação saudável, com base em produtos comercializados e disponíveis nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Governo, através dos órgãos competentes e sob a supervisão da Secretaria Especial de Comunicação Social, a edição da mencionada publicação.

Art. 3º - A "Folha da Feira" terá distribuição geral e gratuita.

Art. 4º - Os atos necessários para a fiel execução deste decreto serão baixados pela Secretaria Municipal de Governo.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2004. - 440º. ano da Fundação da CIdade

CESAR MAIA

D.O. RIO 13/2/2004

 

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