CRIA A "FOLHA DA FEIRA" NAS
CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a sempre presente preocupação do Poder Público
Municipal com a obesidade, especialmente nas crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de informar à população sobre os bons e
saudáveis hábitos alimentares;
CONSIDERANDO que tornar disponíveis orientações de correta
alimentação, a preços acessíveis, em muito contribuirá para a saúde dos
consumidores;
CONSIDERANDO a existência de mais de uma centena de feiras-livres no
Município do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a "Folha da Feira",
publicação mensal, direcionada a informar, orientar, instruir e divulgar à população
informações de alimentação saudável, com base em produtos comercializados e
disponíveis nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Competirá à Secretaria Municipal de Governo,
através dos órgãos competentes e sob a supervisão da Secretaria Especial de
Comunicação Social, a edição da mencionada publicação.
Art. 3º - A "Folha da Feira" terá distribuição
geral e gratuita.
Art. 4º - Os atos necessários para a fiel execução deste
decreto serão baixados pela Secretaria Municipal de Governo.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2004. - 440º. ano da Fundação da
CIdade
CESAR MAIA
D.O. RIO 13/2/2004