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REGULAMENTO Nº 20

DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM VIAS PÚBLICAS




DECRETO “N” Nº 15.308, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996
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          Altera o Regulamento 20 do Decreto 1601, de 21 de junho de 1978 que trata da execução de serviços mecânicos e lavagem de veículos em vias públicas. 
  

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 04/121577/96, 
  

         DECRETA: 
  

Art. 1º  A execução de serviços mecânicos em vias públicas somente será tolerada nos casos de evidente emergência, para socorro de eventuais defeitos no funcionamento de automotores. 
  

Art. 2º  A execução de serviços profissionais de qualquer natureza em veículos, em especial a troca de pneus e a lavagem em logradouro público, ressalvada a situação admitida na forma do artigo anterior, é expressamente proibida em todo o território do Município do Rio de Janeiro. 

 Parágrafo único.  A proibição de que trata este artigo estende-se especialmente à execução de lanternagem, pintura, colocação de peças e acessórios, borracheiro e outros serviços mecânicos, mesmo em caráter de emergência, quando na proximidade de lojas especializadas. 
  

Art. 3º  A desobediência ao disposto neste Regulamento sujeitará o infrator à multa de 25,08 UFIR a 250,80 UFIR, que será aplicada em dobro nas reincidências. 

 Parágrafo único.  Se a aplicação da multa revelar-se incapaz de fazer cessar a infração, poderão ser apreendidos peças, objetos ou ferramentas que tenham dado origem à infração, assim como a apreensão e remoção de veículos, podendo, inclusive, ser cassado o Alvará de Licença para Estabelecimento daquele que possuir estabelecimento localizado. 
  

Art. 4º  A fiscalização de que trata o presente Regulamento caberá à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, da Secretaria Municipal de Fazenda, à Guarda Municipal e à Companhia de Engenharia de Trafégo. 
  

Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1996 - 432º de Fundação da Cidade. 

CESAR MAIA

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