LEI Nº 3.613, DE 20 DE AGOSTO DE
2003
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Reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a
Feira Noturna Turística de Copacabana-FNTC, e dá outras providências
Art. 1º Fica reconhecida de interesse
cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira Noturna de
Copacabana-FNTC.
Art. 2º A Feira Noturna Turística
de Copacabana-FNTC funcionará, diariamente, das dezoito à uma hora.
Art. 3º O Executivo Municipal, no
âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20
de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
D.O. RIO 1/9/2003 |