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LEI Nº 3.613, DE 20 DE AGOSTO DE 2003
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          Reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira Noturna Turística de Copacabana-FNTC, e dá outras providências

Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira Noturna de Copacabana-FNTC.

Art. 2º A Feira Noturna Turística de Copacabana-FNTC funcionará, diariamente, das dezoito à uma hora.

Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2003

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

D.O. RIO 1/9/2003

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