Determina o horário de
funcionamento do Mercado Popular de Campo Grande e dá outras providências
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício de atividades
econômicas em áreas públicas da cidade do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º Fica limitado o horário de funcionamento do Mercado
Popular de Campo Grande entre as 7:00 (sete) e 20:00 (vinte) horas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo editará resolução
visando à comprovação da regularidade das atividades exercidas no local, no que diz
respeito ao licenciamento, limites da área ocupada, permanência do responsável no ponto
e produtos comercializados.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo, por meio da
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, fiscalizará o cumprimento do disposto
neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2004 - 439º ano de fundação da
Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO 16/2/2004