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DECRETO Nº 23976, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004
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          Determina o horário de funcionamento do Mercado Popular de Campo Grande e dá outras providências

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício de atividades econômicas em áreas públicas da cidade do Rio de Janeiro;

DECRETA:

Art. 1º Fica limitado o horário de funcionamento do Mercado Popular de Campo Grande entre as 7:00 (sete) e 20:00 (vinte) horas.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo editará resolução visando à comprovação da regularidade das atividades exercidas no local, no que diz respeito ao licenciamento, limites da área ocupada, permanência do responsável no ponto e produtos comercializados.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo, por meio da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, fiscalizará o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2004 - 439º ano de fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 16/2/2004

 

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