O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais e,
considerando a função essencial do livro;
considerando a inexistência de livrarias abertas para o público em
bairros da Cidade,
DECRETA
Art. 1º Em todos os bairros onde não exista uma livraria
aberta ao público poderá ser autorizado o funcionamento de quiosque de livro em área
pública.
§ 1º A Secretaria Municipal de Governo e a Secretaria Municipal das
Culturas definirão os parâmetros de autorização para o cumprimento do caput
solicitando ao Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos o desenho do quiosque
autorizável.
§ 2º As livrarias em funcionamento e as editoras, terão prioridade
na solicitação de espaços para localizarem os quiosques de livros.
Art. 2º Cabe a Secretaria Municipal de Governo, cumprido o
disposto no artigo primeiro e seus parágrafos deste decreto, dar as autorizações
correspondentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de janeiro, 19 de dezembro de 2003 439º ano da fundação
da Cidade
CESAR MAIA
D.O. RIO 22/12/2003