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DECRETO Nº 23864, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
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          Dispõe sobre autorização de funcionamento de quiosque de livro na forma que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

considerando a função essencial do livro;

considerando a inexistência de livrarias abertas para o público em bairros da Cidade,

DECRETA

Art. 1º Em todos os bairros onde não exista uma livraria aberta ao público poderá ser autorizado o funcionamento de quiosque de livro em área pública.

§ 1º A Secretaria Municipal de Governo e a Secretaria Municipal das Culturas definirão os parâmetros de autorização para o cumprimento do caput solicitando ao Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos o desenho do quiosque autorizável.

§ 2º As livrarias em funcionamento e as editoras, terão prioridade na solicitação de espaços para localizarem os quiosques de livros.

Art. 2º Cabe a Secretaria Municipal de Governo, cumprido o disposto no artigo primeiro e seus parágrafos deste decreto, dar as autorizações correspondentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 19 de dezembro de 2003 – 439º ano da fundação da Cidade

CESAR MAIA

D.O. RIO 22/12/2003

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