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DECRETO Nº 23355, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003
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          Determina a desocupação de logradouros públicos do Bairro da Lapa por comércio ambulante.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

considerando o dever-poder de a administração garantir o direito de ir e vir do cidadão;

considerando o que constitui prioridade do atual governo reordenar progressivamente a ocupação dos logradouros públicos do município;

considerando o interesse turístico crescente e o incremento das atividades econômicas exercidas na área;

considerando o processo de revitalização das áreas centrais da cidade, com o objetivo de resgatar a memória e preservar o patrimônio imobiliário urbano;

considerando que a ocupação desordenada do local pelo comércio ambulante irregular impede à consecução dos objetivos propostos;

DECRETA

Art. 1º Por razão de interesse e segurança pública, fica determinada a desocupação por qualquer tipo de comércio ambulante dos seguintes logradouros públicos, situados no bairro da Lapa, em operação de controle urbano denominada Lapa Boêmia, a partir das 24h (vinte e quatro horas) de 4 de setembro de 2003 (zero hora de 5 de setembro de 2003):

I – Avenida Mem de Sá, entre Rua Joaquim Silva e Travessa Mosqueira

II – Rua Visconde de Maranguape

III – Rua Joaquim Silva

IV - Travessa Mosqueira

V – Rua Teotônio Regadas

VI – Praça Cardeal Câmara

VII – Largo da Lapa

VIII - Rua dos Arcos

Parágrafo único. A proibição a que se refere o caput não implica consentimento para ocupação irregular de outros trechos ou de outros logradouros públicos.

Art. 2º A inobservância das determinações ora previstas acarretará a aplicação das sanções declinadas em lei.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo, através da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, com o apoio da Guarda Municipal, deverão, de forma articulada com a Subprefeitura do Centro (Coordenadoria Geral das Regiões Administrativas – G/CG-1), estabelecer os procedimentos e definir os efetivos que garantam a manutenção da desocupação dos referidos logradouros, bem como solicitar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o apoio necessário.

Art. 4º Os órgãos do Município mencionados no artigo anterior darão prioridade à execução das diligências previstas, requisitando todo o apoio que se fizer necessário, intensificando o uso dos efetivos funcionais e adequando a jornada de trabalho à demanda.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2003 - 439º ano de fundação da Cidade.

CESAR MAIA

Republicado no D.O. RIO de 11/9/2003 por ter saído com incorreção em 04/09/2003

 

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