O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o preceituado nos arts. 29, inciso II,
e 30 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de
garantir o direito de ir e vir do cidadão;
CONSIDERANDO as razões e interesses de ordem
pública;
DECRETA:
Art. 1º Por razão de interesse e segurança
públicos, fica determinada a desocupação por qualquer tipo de comércio ambulante da
Rua Iaco, situada no bairro da Ilha do Governador, a partir das 24 h (vinte e quatro
horas) do dia 28 de agosto de 2003.
Parágrafo Único. A proibição a que se refere o
caput não implica consentimento para ocupação irregular de outros logradouros
públicos.
Art. 2º A inobservância das determinações
ora previstas acarretará a aplicação das sanções declinadas em lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo,
através da G/CG-3.2 Subprefeitura da Ilha do Governador, e a Guarda Municipal
deverão, de forma articulada, estabelecer os procedimentos e definir os efetivos que
garantam a manutenção da desocupação do referido logradouro, bem como solicitar à
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o apoio necessário.
Art. 4º Os órgãos do Município
mencionados no artigo anterior darão prioridade à execução das diligências previstas,
requisitando todo o apoio que se fizer necessário, intensificando o uso dos efetivos
funcionais e adequando a jornada de trabalho à demanda.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2003.
CESAR MAIA
D.O. RIO 28/8/2003