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DECRETO Nº 23332, DE 27 DE AGOSTO DE 2003
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          Determina a desocupação de logradouro público do bairro da Ilha do Governador por comércio ambulante.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o preceituado nos arts. 29, inciso II, e 30 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de garantir o direito de ir e vir do cidadão;

CONSIDERANDO as razões e interesses de ordem pública;

DECRETA:

Art. 1º Por razão de interesse e segurança públicos, fica determinada a desocupação por qualquer tipo de comércio ambulante da Rua Iaco, situada no bairro da Ilha do Governador, a partir das 24 h (vinte e quatro horas) do dia 28 de agosto de 2003.

Parágrafo Único. A proibição a que se refere o caput não implica consentimento para ocupação irregular de outros logradouros públicos.

Art. 2º A inobservância das determinações ora previstas acarretará a aplicação das sanções declinadas em lei.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo, através da G/CG-3.2 – Subprefeitura da Ilha do Governador, e a Guarda Municipal deverão, de forma articulada, estabelecer os procedimentos e definir os efetivos que garantam a manutenção da desocupação do referido logradouro, bem como solicitar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o apoio necessário.

Art. 4º Os órgãos do Município mencionados no artigo anterior darão prioridade à execução das diligências previstas, requisitando todo o apoio que se fizer necessário, intensificando o uso dos efetivos funcionais e adequando a jornada de trabalho à demanda.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2003.

CESAR MAIA

D.O. RIO 28/8/2003

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