O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando o preceituado nos arts. 29, inciso II, e 30 da Lei nº
1.876, de 29 de junho de 1992;
Considerando o dever-poder de a Administração garantir o direito de
ir e vir do cidadão;
Considerando que constitui prioridade do atual governo reordenar
progressivamente a ocupação dos logradouros públicos do município, atentando-se para
as reais necessidades da comunidade;
DECRETA
Art. 1º Por razão de interesse e segurança
pública, fica determinada a desocupação por qualquer tipo de comércio ambulante da Rua
Luís Barbosa no Bairro de Vila Isabel, no trecho situado entre o Boulevard 28 de Setembro
e a Rua Teodoro da Silva.
Parágrafo único. A proibição a que se refere o caput não implica
consentimento para ocupação irregular de outros logradouros públicos.
Art. 2º A inobservância das determinações ora
previstas acarretará a aplicação das sanções declinadas em lei.
Art. 3º A Subprefeitura da Tijuca (AP 2.2) e a Guarda
Municipal deverão, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Governo, estabelecer
os procedimentos e definir os efetivos que garantam a manutenção da desocupação do
referido logradouro, bem como solicitar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o
apoio necessário.
Art. 4º Os órgãos do Município mencionados no
artigo anterior darão prioridade à execução das diligências previstas, requisitando
todo o apoio que se fizer necessário, intensificando o uso dos efetivos funcionais e
adequando a jornada de trabalho à demanda.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2003 - 439 º ano da Fundação da
Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO 16/7/2003