Código Tributário RegulamentosZoneamentoCódigo de Atividades Edificações ÍndiceDiversos
Regulamentos

DECRETO Nº 23136, DE 15 DE JULHO DE 2003
Download

          Determina a desocupação de logradouro público do bairro de Vila Isabel por comércio ambulante e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o preceituado nos arts. 29, inciso II, e 30 da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992;

Considerando o dever-poder de a Administração garantir o direito de ir e vir do cidadão;

Considerando que constitui prioridade do atual governo reordenar progressivamente a ocupação dos logradouros públicos do município, atentando-se para as reais necessidades da comunidade;

DECRETA

Art. 1º Por razão de interesse e segurança pública, fica determinada a desocupação por qualquer tipo de comércio ambulante da Rua Luís Barbosa no Bairro de Vila Isabel, no trecho situado entre o Boulevard 28 de Setembro e a Rua Teodoro da Silva.

Parágrafo único. A proibição a que se refere o caput não implica consentimento para ocupação irregular de outros logradouros públicos.

Art. 2º A inobservância das determinações ora previstas acarretará a aplicação das sanções declinadas em lei.

Art. 3º A Subprefeitura da Tijuca (AP 2.2) e a Guarda Municipal deverão, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Governo, estabelecer os procedimentos e definir os efetivos que garantam a manutenção da desocupação do referido logradouro, bem como solicitar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o apoio necessário.

Art. 4º Os órgãos do Município mencionados no artigo anterior darão prioridade à execução das diligências previstas, requisitando todo o apoio que se fizer necessário, intensificando o uso dos efetivos funcionais e adequando a jornada de trabalho à demanda.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2003 - 439 º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 16/7/2003

[Voltar]



AFAERJ: Av. Rio Branco, 277/610 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20047-900 - TeleFax: (0xx21) 2544-1031/ 2544-1962