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DECRETO Nº 22.842, DE 25 DE ABRIL DE 2003
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          Determina a desocupação de logradouro público do bairro do Centro, por comércio ambulante, e dá outras providências

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que constitui prioridade do atual governo reordenar progressivamente a ocupação dos logradouros públicos do Município;

Considerando o dever-poder de a Administração garantir o direito de ir e vir do cidadão;

Considerando o preceituado nos arts. 29, inciso II, e 30, da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992;

Considerando as razões e interesses em ordem pública;

DECRETA:

Art. 1º  Fica determinada a desocupação, por qualquer tipo de comércio ambulante, da área do Terminal da Misericórdia e seu entorno imediato, no bairro do Centro, a partir das 24h (vinte e quatro horas) do dia 04 de maio de 2003 (zero hora de 05 de maio de 2003).

Parágrafo único - A proibição a que se refere o caput não implica em consentimento para ocupação de outros logradouros públicos.

Art. 2º  A inobservância das determinações ora previstas, acarretará a aplicação das sanções declinadas em lei.

Art. 3º  A Subprefeitura do Centro (CRA – AP1) e a Guarda Municipal deverão, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Governo, estabelecer os procedimentos e definir os efetivos que garantam a manutenção da desocupação dos logradouros, bem como solicitar à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro o apoio necessário.

Art. 4º  Os órgãos do Município mencionados no artigo anterior darão prioridade à execução das diligências previstas, requisitando todo o apoio que se fizer necessário, intensificando o uso dos efetivos funcionais e adequando a jornada de trabalho à demanda.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2003 - 439º ano de fundação da Cidade

CESAR MAIA

D.O. RIO 28/4/2003

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