O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que constitui prioridade do atual governo reordenar
progressivamente a ocupação dos logradouros públicos do Município;
Considerando o dever-poder de a Administração garantir o direito de
ir e vir do cidadão;
Considerando o preceituado nos arts. 29, inciso II, e 30, da Lei nº
1.876, de 29 de junho de 1992;
Considerando as razões e interesses em ordem pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a desocupação, por
qualquer tipo de comércio ambulante, da área do Terminal da Misericórdia e seu entorno
imediato, no bairro do Centro, a partir das 24h (vinte e quatro horas) do dia 04 de maio
de 2003 (zero hora de 05 de maio de 2003).
Parágrafo único - A proibição a que se refere o caput não implica
em consentimento para ocupação de outros logradouros públicos.
Art. 2º A inobservância das determinações
ora previstas, acarretará a aplicação das sanções declinadas em lei.
Art. 3º A Subprefeitura do Centro (CRA
AP1) e a Guarda Municipal deverão, de forma articulada com a Secretaria Municipal de
Governo, estabelecer os procedimentos e definir os efetivos que garantam a manutenção da
desocupação dos logradouros, bem como solicitar à Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro o apoio necessário.
Art. 4º Os órgãos do Município mencionados
no artigo anterior darão prioridade à execução das diligências previstas,
requisitando todo o apoio que se fizer necessário, intensificando o uso dos efetivos
funcionais e adequando a jornada de trabalho à demanda.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2003 - 439º ano de fundação da Cidade
CESAR MAIA
D.O. RIO 28/4/2003