O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n°
10/000.159/02, e
CONSIDERANDO a necessidade da inclusão da Superintendência de
Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária no Regulamento n° 19,
D E C R E T A :
Art. 1° Os arts. 1°, 12 e 26 do Regulamento da Lavratura, do
Registro e Controle de Autos de Infração, aprovado pelo Decreto n° 1601 de 21 de junho
de 1978, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1° As infrações às leis ou regulamentos de posturas
municipais, cuja fiscalização compete às Secretarias Municipais de Fazenda, de Obras e
Serviços Públicos, de Urbanismo, de Saúde e de Governo, serão constatadas em Autos de
Infração que obedecerá a modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda, de
acordo com as normas constantes deste Regulamento."
"Art. 12 As interdições e embargos serão efetivados pelas
Secretarias Municipais de Fazenda, por intermédio da Coordenação de Licenciamento e
Fiscalização, de Urbanismo, de Saúde e de Governo, por intermédio da Superintendência
de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária, dentro de suas
competências."
"Art. 26 Os Autos de Infração, bem como os recursos contra eles
apresentados, que tratarem de dispositivos legais ou regulamentares referentes a obras,
só poderão ser julgados, quando necessário, depois de ouvidas, as Secretarias
Municipais de Urbanismo, de Obras e Serviços Públicos, de Saúde e de Governo, conforme
a origem do Auto."
Art. 2° Fica acrescido de inciso V o art. 5° e de § 3° o
art. 9° do Regulamento n° 19, com as seguintes redações:
"Art. 5°
...................................................................................
V - O Superintendente da Superintendência de Controle de Zoonoses,
Vigilância e Fiscalização Sanitária, o Coordenador da Coordenação de Vigilância
Sanitária e o corpo técnico da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e
Fiscalização Sanitária."
"Art. 9°
.....................................................................................
§ 3° A Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e
Fiscalização Sanitária, emitirá Termo de Intimação (T.I.) para cumprimento das
obrigações de que trata o caput deste art.."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002 - 438° da Fundação da Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO de 26/06/2002