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DECRETO Nº 21623, DE 25 DE JUNHO DE 2002
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          Altera os arts. 1° ,12 e 26, acrescenta inciso V ao art. 5° e § 3° ao art. 9° , do Regulamento n° 19, aprovado pelo Decreto n° 1601 de 21 de junho de 1978.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 10/000.159/02, e

CONSIDERANDO a necessidade da inclusão da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária no Regulamento n° 19,

D E C R E T A :

Art. 1° Os arts. 1°, 12 e 26 do Regulamento da Lavratura, do Registro e Controle de Autos de Infração, aprovado pelo Decreto n° 1601 de 21 de junho de 1978, passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1° As infrações às leis ou regulamentos de posturas municipais, cuja fiscalização compete às Secretarias Municipais de Fazenda, de Obras e Serviços Públicos, de Urbanismo, de Saúde e de Governo, serão constatadas em Autos de Infração que obedecerá a modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com as normas constantes deste Regulamento."

"Art. 12 As interdições e embargos serão efetivados pelas Secretarias Municipais de Fazenda, por intermédio da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, de Urbanismo, de Saúde e de Governo, por intermédio da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária, dentro de suas competências."

"Art. 26 Os Autos de Infração, bem como os recursos contra eles apresentados, que tratarem de dispositivos legais ou regulamentares referentes a obras, só poderão ser julgados, quando necessário, depois de ouvidas, as Secretarias Municipais de Urbanismo, de Obras e Serviços Públicos, de Saúde e de Governo, conforme a origem do Auto."

Art. 2° Fica acrescido de inciso V o art. 5° e de § 3° o art. 9° do Regulamento n° 19, com as seguintes redações:

"Art. 5° ...................................................................................

V - O Superintendente da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária, o Coordenador da Coordenação de Vigilância Sanitária e o corpo técnico da Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária."

"Art. 9° .....................................................................................

§ 3° A Superintendência de Controle de Zoonoses, Vigilância e Fiscalização Sanitária, emitirá Termo de Intimação (T.I.) para cumprimento das obrigações de que trata o caput deste art.."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2002 - 438° da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO de 26/06/2002

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