O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições legais e,
Considerando ser procedimento adotado pelo Poder Público Municipal o
reconhecimento e apoio às salutares iniciativas privadas que contribuem para o
desenvolvimento da cidade, seja em que área for;
Considerando a bem-sucedida experiência na prática de situação
consolidada e sem reclamações;
Considerando a sempre presente preocupação de promover o
desenvolvimento econômico na Cidade;
Tendo em vista a natural aglutinação de uma atividade econômica em
região da cidade, trazendo para seu entorno atividades afins, a exemplo do que já ocorre
em outras regiões do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica reconhecida como "INTENDENTE AUTO
SHOPPING", para a atividade de compra, venda e troca de veículos automotivos, a
área compreendida entre os números 10 e 1255 da Av. Intendente Magalhães, de forma
específica, mas não exclusiva.
Art. 2º Os órgãos municipais, conforme sua específica
competência, deverão dar ênfase, sem descurar-se da normal atuação na área, à
adaptação e conservação da área apontada, para o objeto previsto neste Decreto,
prevendo-se a exposição de veículos estacionados, respeitados os trânsitos normais de
pessoas e veículos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo deverá providenciar
a programação visual indicativa correspondente, bem como encaminhar ao responsável
competente, as demandas que excederem a atuação prevista no artigo 2º do presente
decreto.
Art. 4º Como forma indicativa dos limites da área prevista no
artigo 1º, ficam autorizados pórticos de identificação naqueles pontos, sem embargo do
normal trânsito de pessoas e veículos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2004 - 440º ano de fundação da Cidade
CESAR MAIA
D.O. RIO 21/7/2004