DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
DECRETO Nº 11.931 , DE 27 DE JANEIRO DE 1993.
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Estabelece Horário para
funcionamento dos estabelecimentos comerciais
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
04/115041/93,
DECRETA:
Art. 1º É livre o horário de
funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município do Rio de Janeiro.
§1º O funcionamento de estabelecimento em
horário extra, com a utilização de empregado já registrado, obedecerá aos termos do
respectivo acordo coletivo de trabalho.
§2º Não obstará o funcionamento do
estabelecimento a inexistência do acordo citado no parágrafo anterior, observada em cada
caso a legislação trabalhista.
Art. 2º O horário adicional de
funcionamento dos estabelecimentos comerciais independerá de autorização de horário
extra, desde que vigente o respectivo Alvará de Licença para Estabelecimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogado o Decreto n º 9425, de 27 de julho de 1990, e as
demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1993 -
429º de Fundação da Cidade
CESAR MAIA |