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REGULAMENTO Nº 12

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS




DECRETO Nº 11.931 , DE 27 DE JANEIRO DE 1993
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          Estabelece Horário para funcionamento dos estabelecimentos comerciais

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04/115041/93,

          DECRETA:

 

Art. 1º É livre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município do Rio de Janeiro.

§1º O funcionamento de estabelecimento em horário extra, com a utilização de empregado já registrado, obedecerá aos termos do respectivo acordo coletivo de trabalho.

§2º Não obstará o funcionamento do estabelecimento a inexistência do acordo citado no parágrafo anterior, observada em cada caso a legislação trabalhista.

 

Art. 2º O horário adicional de funcionamento dos estabelecimentos comerciais independerá de autorização de horário extra, desde que vigente o respectivo Alvará de Licença para Estabelecimento.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n º 9425, de 27 de julho de 1990, e as demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1993 - 429º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA

 

 

 

Associados ao Regulamento nº 12

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