LEI Nº 3.617, DE 22 DE AGOSTO DE
2003
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Proíbe a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento
artificial e dá outras providências.
Art.1º Fica proibida a concessão
de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22
de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
D.O. RIO 1/9/2003 |