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LEI Nº 3.617, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
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          Proíbe a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial e dá outras providências.

Art.1º Fica proibida a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

D.O. RIO 1/9/2003

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