LEI Nº 3.586, DE 17 DE JUNHO DE 2003
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Dispõe sobre prestação de primeiros-socorros.
Autor: Vereador Edimílson Dias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de aluguel
de instalações para a realização de festas deverão manter em todos os eventos a
presença de equipe de primeiros socorros formada pelo mínimo de três pessoas.
Art. 2º Os integrantes da equipe
deverão estar certificados pela conclusão de curso de primeiros-socorros homologado pela
Defesa Civil Municipal ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A multa pelo não cumprimento
do aqui disposto é de R$2.000,00 (dois mil reais), dobrando-se progressivamente o valor
da multa a cada reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
CESAR MAIA
D.O. RIO 20/06/2003 |