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LEI Nº 3.586, DE 17 DE JUNHO DE 2003
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          Dispõe sobre prestação de primeiros-socorros.

Autor: Vereador Edimílson Dias

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de aluguel de instalações para a realização de festas deverão manter em todos os eventos a presença de equipe de primeiros socorros formada pelo mínimo de três pessoas.

Art. 2º Os integrantes da equipe deverão estar certificados pela conclusão de curso de primeiros-socorros homologado pela Defesa Civil Municipal ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A multa pelo não cumprimento do aqui disposto é de R$2.000,00 (dois mil reais), dobrando-se progressivamente o valor da multa a cada reincidência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

D.O. RIO 20/06/2003

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