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DECRETO Nº 24748, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004
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Estabelece norma para o licenciamento de mesas e cadeiras em passeios, áreas de afastamento frontal e áreas sujeitas a recuo, nas condições que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a previsão contida no §1º do artigo 201 do Dec. 322/76, que prevê tratamento especial para a utilização de passeios de determinados logradouros quando houver interesse turístico, paisagístico ou urbanístico,

DECRETA:

Art. 1º A concessão de licença para a colocação de mesas e cadeiras, que implique a realização de obra em passeios, áreas de afastamento frontal ou áreas sujeitas a recuo, configurando acréscimo de área do estabelecimento, será precedida obrigatoriamente da aprovação do Secretário Municipal de Governo, que avaliará a conveniência e oportunidade do licenciamento do projeto.

Art. 2º A aprovação de projeto para a colocação de mesas e cadeiras, na forma prevista do Decreto 322/76, é da competência do Secretário Municipal de Governo, após análise da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.

Parágrafo único. Quando a colocação de mesas e cadeiras em passeios ocorrer em zoneamento não previsto no artigo 201 do Decreto 322/76, a autorização estará sujeita às normas estabelecidas no Decreto 23.981/04.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2004 - 439º ano de fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 27/10/2004

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