Condiciona a concessão de
autorizações para a realização de feiras promocionais no Município aos critérios de
conveniência e oportunidade e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e,
considerando os eventos e feiras promocionais que de forma recorrente
ocorrem no Município;
considerando o cunho comercial, com efetiva circulação de
mercadorias, que caracteriza certos eventos, não limitados a simples exposição dos
produtos;
considerando a concorrência desleal que provoca com o mercado
estabelecido, nestas hipóteses;
DECRETA
Art. 1º A realização de feiras ou eventos promocionais de
mercadorias ou produtos no Município estará sujeita a critérios discricionários para
sua autorização.
Parágrafo único. Na análise do pedido, a autoridade examinará a
forma de realização da atividade, a sua freqüência anual e o impacto no comércio
estabelecido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2004 440º ano da fundação da
Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO 14/7/2004