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DECRETO Nº 23966, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
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          DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA PARA OS BAILES CARNAVALESCOS ABERTOS AO PÚBLICO NAS SEDES DE CLUBES SOCIAIS

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os festejos do Carnaval são atividades de interesse cultural e turístico para o Município;

CONSIDERANDO que os clubes são estabelecimentos do tipo Casa de Diversões e, portanto, já atenderam às exigências documentais quando do seu licenciamento;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento nº 4 do Código de Posturas Municipais;

DECRETA:

Art. 1º O clube que promover, em sua sede, bailes carnavalescos, abertos ao público em geral, fica dispensado do Alvará de Autorização Transitória, exigido no inciso III do artigo 28 do Decreto 18.989/00.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput deste artigo não exime o estabelecimento da obtenção das outras autorizações necessárias à realização da atividade, especialmente o documento de autorização do CBMERJ específico para o evento.

Art. 2º O Documento de Aprovação do CBMERJ para o evento, bem como qualquer outro documento, deverá ficar a disposição da fiscalização, em local de fácil acesso, a fim de possibilitar a verificação da lotação do respectivo evento, ex-vi do Regulamento nº 4 do Código de Posturas Municipais.

Art. 3º A verificação de ausência de qualquer documento, especialmente do Certificado de Registro do CBERJ para o evento, ensejará a aplicação de multa, no valor de R$ 748,64 (setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), e a conseqüente interdição da atividade, de acordo com o disposto no Regulamento nº 4 do Código de Posturas Municipais.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2004 - 439º ano de fundação da Cidade.

CESAR MAIA

D.O. RIO 13/2/2004

 

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