DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO ALVARÁ
DE AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA PARA OS BAILES CARNAVALESCOS ABERTOS AO PÚBLICO NAS SEDES
DE CLUBES SOCIAIS
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que os festejos do Carnaval são atividades de interesse
cultural e turístico para o Município;
CONSIDERANDO que os clubes são estabelecimentos do tipo Casa de
Diversões e, portanto, já atenderam às exigências documentais quando do seu
licenciamento;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento nº 4 do Código de Posturas
Municipais;
DECRETA:
Art. 1º O clube que promover, em sua sede, bailes
carnavalescos, abertos ao público em geral, fica dispensado do Alvará de Autorização
Transitória, exigido no inciso III do artigo 28 do Decreto 18.989/00.
Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput deste artigo não
exime o estabelecimento da obtenção das outras autorizações necessárias à
realização da atividade, especialmente o documento de autorização do CBMERJ
específico para o evento.
Art. 2º O Documento de Aprovação do CBMERJ para o evento, bem
como qualquer outro documento, deverá ficar a disposição da fiscalização, em local de
fácil acesso, a fim de possibilitar a verificação da lotação do respectivo evento,
ex-vi do Regulamento nº 4 do Código de Posturas Municipais.
Art. 3º A verificação de ausência de qualquer documento,
especialmente do Certificado de Registro do CBERJ para o evento, ensejará a aplicação
de multa, no valor de R$ 748,64 (setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro
centavos), e a conseqüente interdição da atividade, de acordo com o disposto no
Regulamento nº 4 do Código de Posturas Municipais.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2004 - 439º ano de fundação da
Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO 13/2/2004