Código Tributário RegulamentosZoneamentoCódigo de Atividades Edificações ÍndiceDiversos
Regulamentos

DECRETO Nº 23816, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Download

          Dispõe sobre realização de eventos na Orla da Cidade do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o ordenamento das atividades pré-reveillon em 2003,

DECRETA

Art. 1º Nenhum evento poderá ser realizado na orla da Cidade do Rio de Janeiro, a partir desta data até o dia 30 de dezembro de 2003, inclusive os eventualmente autorizados, que ficam assim suspensos, sem a autorização formal e conjunta dos Secretários Municipais de Governo e de Fazenda.

Parágrafo único. No caso de ocorrência que contrarie a norma disposta no caput a Guarda Municipal – Empresa Municipal de Vigilância e a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização devem desmontar o evento em qualquer fase de sua preparação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 15 de dezembro de 2003 – 439º ano da fundação da Cidade

CESAR MAIA

D.O. RIO 16/12/2003

[Voltar]



AFAERJ: Av. Rio Branco, 277/610 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20047-900 - TeleFax: (0xx21) 2544-1031/ 2544-1962