O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de
controle sanitário na área de alimentos visando a proteção da saúde da população;
Considerando os Decretos n.º 21.217, de 01 de abril de 2002, que
regulamenta a venda de alimentos nas cantinas das Escolas Públicas Municipais e o de n.º
22326, de 26 de novembro de 2002, que regulamenta no âmbito das empresas de fast-food com
sede na Cidade do Rio de Janeiro a adoção de medidas estratégicas de promoção da
saúde nas áreas de alimentação e atividade física;
Considerando o resultado de pesquisas divulgadas na literatura médica
e na imprensa jornalística mundial que indicam ser as gorduras hidrogenadas oriundas de
processamento industrial - "os ácidos graxos trans" - nocivos à saúde e
associam seu consumo à promoção de doenças cardíacas e obesidade;
Considerando que o maior crescimento do consumo de calorias se dá nos
lanches industrializados que têm taxas elevadas de gorduras saturadas e hidrogenadas
artificialmente - os ácidos graxos trans - e são destituídos de vitaminas e minerais
indispensáveis para uma nutrição saudável;
Considerando os altos e crescentes índices de obesidade infantil e a
necessidade de medidas reguladoras para redução desta tendência na Cidade do Rio de
Janeiro;
Considerando que a informação sobre a natureza nutricional dos
produtos é fundamental para que os consumidores possam tomar decisões sobre uma
nutrição saudável,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecida a exigência de
especificação pelas empresas produtoras de alimentos industrializados e comercializados
na Cidade do Rio de Janeiro da quantidade por porção de gorduras hidrogenadas
artificialmente por processamento industrial - ácidos graxos trans - nos rótulos das
embalagens dos produtos comercializados.
Art. 2º Esta medida entrará em vigor a partir de 12
meses após a publicação deste Decreto.
Art. 3º A partir da data acima os produtos que não
cumprirem a exigência do Decreto serão automaticamente recolhidos do mercado fornecedor
de alimentos na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2003 - 439º ano da fundação da
Cidade.
CESAR MAIA
D.O. RIO 18/7/2003