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Portaria F/CLF n° 498, de 01 de março de 2002.  

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Cria comissão de estudos da legislação referente a autorização e fiscalização de engenhos publicitários.

 

O Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de proceder a estudos da legislação concernente à exibição de engenhos publicitários no município do Rio de Janeiro, com o fim de resolver controvérsias de interpretação e aplicação e regulamentar a matéria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada comissão com o fim de estudar a legislação que trata de autorização e fiscalização de engenhos publicitários no município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A comissão terá a finalidade de:

 

I – uniformizar a interpretação e aplicação das disposições legais, especialmente da Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, e do Dec. nº 5.725, de 19 de março de 1986;

 

II – elaborar minuta de regulamento que defina de forma clara, precisa e inequívoca, a aplicação da Lei nº 758/85 e da Lei nº 1.921/92 e revogue o Dec. nº 5.725/86;

 

III – sugerir providências que contribuam para aperfeiçoar o controle e a fiscalização de veiculação de publicidade.

 

Art. 3º A comissão será composta pelos membros abaixo e presidida pelo primeiro:

 

I – André Luiz Taveira, Diretor da Divisão de Publicidade da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, matrícula nº 11/159.101-5;

 

II – Cília Regina Viegas Naylor, Assessora do Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, matrícula nº 11/043.053-8;

 

III – Mônica Figueiredo Várzea, Fiscal de Atividades Econômicas, matrícula nº 10/088.290-2;

 

IV – Josene Maria Fernandes Salgueiro, Fiscal de Atividades Econômicas, matrícula nº 10/052.893-5;

  

 

 V – Mário de Lima e Silva, Fiscal de Atividades Econômicas, matrícula nº 10/156.455-8.

 

Art. 4º A comissão apresentará relatório acerca dos trabalhos realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de março de 2002.

 

LUIZ FELIPE GOMES

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