LEI Nº 2.765, DE 19 DE ABRIL DE 1999
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Declara Pessoa Jurídica Non Grata ao Município a empresa Sociedade de
Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária LtdaSersan.
Autor: Vereador Otávio Leite
Art. 1º Fica
declarada pessoa jurídica non grata para executar projetos de engenharia e
construção no solo do Município a empresa Sociedade de Terraplanagem, Construção
Civil e Agropecuária Ltda-Sersan.
Art. 2º O Poder
Executivo editará decreto declarando a inidoneidade da empresa a que se refere esta Lei.
Art. 3º Não será
concedida qualquer autorização ou licença para obras novas cuja execução seja de
responsabilidade da empresa Sersan.
Art. 4º O Poder
Executivo, nos termos da legislação em vigor, providenciará a cassação do alvará
para funcionamento da referida empresa.
Art. 5º Os efeitos
desta Lei somente cessarão após o total cumprimento pela empresa Sersan das
responsabilidades e ressarcimentos civis referentes a danos causados a terceiros no
território do Município.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19
de abril de 1999
GERSON BERGHER
Presidente |