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LEI Nº 2.765, DE 19 DE ABRIL DE 1999
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          Declara Pessoa Jurídica Non Grata ao Município a empresa Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda–Sersan.

          Autor: Vereador Otávio Leite

 

Art. 1º  Fica declarada pessoa jurídica non grata para executar projetos de engenharia e construção no solo do Município a empresa Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda-Sersan.

 

Art. 2º  O Poder Executivo editará decreto declarando a inidoneidade da empresa a que se refere esta Lei.

 

Art. 3º  Não será concedida qualquer autorização ou licença para obras novas cuja execução seja de responsabilidade da empresa Sersan.

 

Art. 4º  O Poder Executivo, nos termos da legislação em vigor, providenciará a cassação do alvará para funcionamento da referida empresa.

 

Art. 5º  Os efeitos desta Lei somente cessarão após o total cumprimento pela empresa Sersan das responsabilidades e ressarcimentos civis referentes a danos causados a terceiros no território do Município.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de abril de 1999

GERSON BERGHER
Presidente

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