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LEI Nº 1.999, DE 29 DE JUNHO DE 1993
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          Estende às entidades de esporte amador do Município os benefícios do Decreto nº 5.988, de 30 de julho de 1986, que autoriza a exibição de anúncios publicitários em clubes dedicados à atividade de futebol de campo profissional e dá outras providências.

          Autor: Vereador Wagner Siqueira

 

Art. 1º Ficam estendidos às entidades de esporte amador do Município os benefícios do Decreto nº 5.988, de 30 de julho de 1986, que autoriza a exibição de anúncios publicitários em clubes dedicados à atividade de futebol de campo profissional e dá outras providências.

Parágrafo único. Só farão jus aos benefícios do Decreto nº 5.988/86 as entidades de esporte amador que estejam filiadas a federações de esporte amador, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Desportos – CND ou Comitê Olímpico Brasileiro – COB e que propiciem a prática de, no mínimo, três esportes olímpicos e que em pelo menos dois estejam oficialmente competindo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1993

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

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