LEI Nº 1.999, DE 29 DE JUNHO DE 1993
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Estende às entidades de esporte
amador do Município os benefícios do Decreto nº 5.988, de 30 de julho de 1986, que
autoriza a exibição de anúncios publicitários em clubes dedicados à atividade de
futebol de campo profissional e dá outras providências.
Autor: Vereador Wagner Siqueira
Art. 1º Ficam estendidos às entidades
de esporte amador do Município os benefícios do Decreto nº 5.988, de 30 de julho de
1986, que autoriza a exibição de anúncios publicitários em clubes dedicados à
atividade de futebol de campo profissional e dá outras providências.
Parágrafo único. Só farão jus
aos benefícios do Decreto nº 5.988/86 as entidades de esporte amador que estejam
filiadas a federações de esporte amador, reconhecidas pelo Conselho Nacional de
Desportos CND ou Comitê Olímpico Brasileiro COB e que propiciem a prática
de, no mínimo, três esportes olímpicos e que em pelo menos dois estejam oficialmente
competindo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29
de junho de 1993
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH |