LEI Nº 1.082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987
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Proíbe a veiculação de
propaganda nas sacolas vendidas pelos supermercados.
Autor: Ver. Emir Amed
Art. 1º Fica vedada a veiculação de
propaganda comercial nas sacolas de compras dos supermercados, exceto quando fornecidas
graciosamente aos consumidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24
de novembro de 1987
ROBERTO RIBEIRO
Presidente |