
Este Decreto foi publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte IV, Municipalidades, de 23 de junho de
1978, consolidando as Posturas Municipais.
DECRETO Nº 1.601, DE 21 DE JUNHO DE
1978
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Consolida as Posturas Municipais da
Cidade do Rio de Janeiro, constantes dos Regulamentos em anexo.
O PREFEITO DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os
regulamentos aprovados pelo Decreto nº 345 de 25 de março de 1976 sofreram alterações
decorrentes das Leis Estaduais nºs 72 de 18.6.76 e 126 de 10.5.77; das Leis Municipais
nºs 007 de 8.7.77 e 47 de 17.01.78; do Decreto Estadual nº 718 de 20.5.76; dos Decretos
Municipais nºs 481 de 20.7.76, 501 de 5.8.76, 641 de 27.10.76, 788 de 27.12.76, 864 de
16.02.77, 950 de 22.4.77, 1022 de 17.6.77, 1027 de 24.6.77, 1217 de 6.10.77, 1239 de
11.10.77, 1264 de 26.10.77, 1334 de 01.12.77 e 1517 de 19.4.78;
CONSIDERANDO, ainda, a
necessidade de atualizar os textos anteriormente consolidados, e de acrescentar à
Consolidação de Posturas outros regulamentos,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam aprovados os regulamentos que acompanham o presente decreto, abaixo especificados:
- REGULAMENTO
Nº 1 - Da concessão de licença para localização;
- REGULAMENTO Nº 2
- Do exercício do comércio e atividades profissionais ambulantes;
- REGULAMENTO Nº 3
- Da veiculação de publicidade ao ar livre ou em local exposto ao público;
- REGULAMENTO Nº 4
- Do licenciamento, da fiscalização e do funcionamento de casas de diversões;
- REGULAMENTO Nº 5
- Da concessão de licença, funcionamento e fiscalização de estabelecimentos
hoteleiros;
- REGULAMENTO
Nº 6 - Do licenciamento e funcionamento das bancas de jornais e revistas;
- REGULAMENTO
Nº 7 - Da construção e licenciamento de estabelecimentos de comércio varejista de
combustíveis minerais;
- REGULAMENTO Nº 8
- Do fabrico, trânsito, comércio, depósito, e queima de fogos de artifício;
- REGULAMENTO Nº 9
- Da exploração de atividades desportivas ou recreativas no mar, praias, lagoas e lagos
dos parques da cidade;
- REGULAMENTO Nº 10
- Do exercício do comércio e atividades profissionais em favelas;
- REGULAMENTO Nº 11
- Da utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento de veículos;
- REGULAMENTO Nº 12
- Do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;
- REGULAMENTO Nº 13
- Do plantão de farmácias e drogarias;
- REGULAMENTO Nº 14
- Da exposição de artigos nas ombreiras e vãos de portas, e objetos em portas e janelas
de estabelecimentos comerciais e industriais;
- REGULAMENTO
Nº 15 - Da proteção contra ruídos;
- REGULAMENTO Nº 16
- De exposições permanentes de arte popular
- REGULAMENTO Nº 17
- Da venda e solta de "pipas", "papagaios", "pandorgas" ou
semelhantes;
- REGULAMENTO Nº 18
- Da exibição, em lograduros públicos, de cantores, músicos e pequenos conjuntos
musicais;
- REGULAMENTO
Nº 19 - Da lavratura, do registro e controle de autos de infração;
- REGULAMENTO Nº 20
- Da execução de serviços mecânicos em vias públicas;
- REGULAMENTO Nº
21* Da construção de canteiros ajardinados e/ou colocação de dispositivos
especiais nos passeios de logradouros públicos
*O título atual do REGULAMENTO Nº 21 foi dado pelo Decreto nº 2.224, de 31/7/1979.
- REGULAMENTO Nº
22* - Da preservação do asseio e conservação de calçadas fronteiras a
estabelecimentos comerciais.
*O título atual do REGULAMENTO Nº 22 foi dado pelo Decreto nº 8.360, de 3/2/1989.
- REGULAMENTO Nº 23
- Da concessão da permissão às empresas de publicidade, para instalação de
indicadores de logradouros públicos;
- REGULAMENTO Nº 24
- Do exercício do comércio em feiras-livres;
- REGULAMENTO Nº
25* - Do estacionamento de veículos sobre passeios delogradouros públicos
municipais.
*O REGULAMENTO Nº 25 foi acrescentado à Consolidação das Posturas Municipais pelo
Decreto nº 10.273, de 17/7/1991.
- REGULAMENTO Nº
26* - Dispõe sobre os usos e atividades na orla marítima do Município e dá outras
providências.
*O REGULAMENTO Nº 26 foi acrescentado à Consolidação das Posturas Municipais pelo
Decreto nº 20.225, de 13/7/2001.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor em 03 de julho de 1978, revogadas as disposições em
contrário e, em especial, o Decreto nº 345 de 25 de março de 1976, inclusive os
respectivos regulamentos; os Decretos nºs 481 de 20 de julho de 1976, 501 de 5 de agosto
de 1976, 641 de 27 de outubro de 1976, 788 de 27 de dezembro de 1976, 864 de 16 de
fevereiro de 1977, 950 de 22 de abril de 1977, 1.022 de 17 de junho de 1977, 1.027 de 24
de junho de 1977, 1.217 de 6 de outubro de 1977, 1.239 de 11 de outubro de 1977, 1.264 de
26 de outubro de 1977, 1.238 de 30 de novembro de 1977, 1.334 de 1º de dezembro de 1977 e
1.549 de 10 de maio de 1978.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1978
MARCOS TAMOYO - Prefeito |