DECRETO Nº 22.284
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
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Revoga
parcialmente o Decreto “N” n.º 18.647, de 31 de maio de 2000.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do
processo administrativo n.º 04/118.514/2001;
Considerando que a concessão de
autorização para veiculação de publicidade deve ser analisada à luz da
legislação de uso e ocupação do solo pertinente à matéria;
Considerando que a autorização
para a instalação de engenhos publicitários é concedida, em qualquer caso, a
título precário;
Considerando que prevalecem
razões de conveniência e oportunidade para a concessão, manutenção e alteração
de autorização de tal natureza;
Considerando que não é pertinente
condicionar o deferimento de autorização de engenhos publicitários à prova de
quitação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU;
Considerando que os tributos não
pagos no vencimento estão sujeitos a acréscimos moratórios e, se persistir a
inadimplência, à inscrição em Dívida Ativa, conforme previsão legal dos arts.
181 e 212 do Código Tributário do Município;
DECRETA
Art. 1.º Fica revogado o inciso
III do art. 1.º do Decreto “N” n.º 18.647, de 31 de maio de 2000.
Art. 2.º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de
2002 - 438.º ano da Fundação da Cidade
CESAR MAIA
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