Código Tributário RegulamentosZoneamentoCódigo de Atividades Edificações ÍndiceDiversos
Regulamentos



DECRETO Nº 22.284 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

Download

Revoga parcialmente o Decreto “N” n.º 18.647, de 31 de maio de 2000.

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do processo administrativo n.º 04/118.514/2001;

 

Considerando que a concessão de autorização para veiculação de publicidade deve ser analisada à luz da legislação de uso e ocupação do solo pertinente à matéria;

 

Considerando que a autorização para a instalação de engenhos publicitários é concedida, em qualquer caso, a título precário;

 

Considerando que prevalecem razões de conveniência e oportunidade para a concessão, manutenção e alteração de autorização de tal natureza;

 

Considerando que não é pertinente condicionar o deferimento de autorização de engenhos publicitários à prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU;

 

Considerando que os tributos não pagos no vencimento estão sujeitos a acréscimos moratórios e, se persistir a inadimplência, à inscrição em Dívida Ativa, conforme previsão legal dos arts. 181 e 212 do Código Tributário do Município;

 

DECRETA 

Art. 1.º Fica revogado o inciso III do art. 1.º do Decreto “N” n.º 18.647, de 31 de maio de 2000.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2002 - 438.º ano da Fundação da Cidade

 

CESAR MAIA

 

 

[Voltar]



AFAERJ: Av. Rio Branco, 277/610 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20047-900 - TeleFax: (0xx21) 2544-1031/ 2544-1962