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DECRETO Nº 19917, DE 18 DE MAIO DE 2001
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          Determina o desligamento da iluminação de artefatos publicitários em locais públicos.

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

          DECRETA:

 

Art.1º Deverá ser desligada e assim mantida a iluminação de artefatos publicitários em locais públicos, enquanto permanecer a situação de racionamento de energia elétrica.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2001 - 437º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA

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