DECRETO Nº 19917, DE 18 DE MAIO DE
2001
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Determina o desligamento da
iluminação de artefatos publicitários em locais públicos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º Deverá ser
desligada e assim mantida a iluminação de artefatos publicitários em locais públicos,
enquanto permanecer a situação de racionamento de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2001 - 437º
ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA |