DECRETO "N" Nº 19505, DE
22 DE JANEIRO DE 2001
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Veda a veiculação da publicidade
que menciona, em logradouros ou áreas de domínio público da Cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que nos logradouros,
ou áreas de domínio público, os painéis publicitários ficam expostos à passagem de
munícipes, independentemente da vontade do público em geral;
CONSIDERANDO, ainda, que
necessário se torna preservar de publicidade os produtos tidos como permitidos, com venda
livre, mas que, todavia, possam afetar a saúde pública em geral.
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a veiculação
de publicidade, em logradouros ou áreas de domínio público da Cidade do Rio de Janeiro,
que trate de venda de bebida alcoólica cujo teor de álcool seja superior ao percentual
de 8% (oito por cento).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2001
437º ano da Fundação da Cidade
CESAR MAIA |