DECRETO "N" Nº 19504, DE
22 DE JANEIRO DE 2001
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Dispõe sobre a veiculação de
publicidade no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de se
disciplinar a colocação de painéis publicitários nos imóveis municipais;
CONSIDERANDO, ainda, que a
colocação dos aludidos painéis de publicidade podem alterar o gabarito dos prédios,
ferindo, via de conseqüência, as normas urbanísticas vigentes;
CONSIDERANDO que o gabarito
estabelecido para os imóveis tem função paisagística;
CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de se desenvolver uma ação integrada e programada dos órgãos envolvidos.
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a colocação de
qualquer painel, engenho ou aparato publicitário que ultrapasse o último pavimento de
edificação, alterando ou acrescendo o limite máximo do gabarito da área onde se situa
o imóvel.
Art. 2º Para efeito de normatização,
em consonância com a legislação urbanística vigente, os responsáveis deverão retirar
os aparatos publicitários, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação deste dispositivo.
Parágrafo único. Após o prazo
aludido no caput, sem que tenha ocorrido a retirada da publicidade irregular, a
fiscalização competente promoverá a autuação dos responsáveis, em consonância com a
legislação em vigor, somando ao valor da multa o montante relativo ao custo de sua
retirada pelo Poder Público.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2001
437º ano da Fundação da Cidade
CESAR MAIA |