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DECRETO "N" Nº 19504, DE 22 DE JANEIRO DE 2001
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          Dispõe sobre a veiculação de publicidade no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, que menciona e dá outras providências.

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

          CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a colocação de painéis publicitários nos imóveis municipais;

          CONSIDERANDO, ainda, que a colocação dos aludidos painéis de publicidade podem alterar o gabarito dos prédios, ferindo, via de conseqüência, as normas urbanísticas vigentes;

          CONSIDERANDO que o gabarito estabelecido para os imóveis tem função paisagística;

          CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se desenvolver uma ação integrada e programada dos órgãos envolvidos.

          DECRETA:

 

Art. 1º Fica proibida a colocação de qualquer painel, engenho ou aparato publicitário que ultrapasse o último pavimento de edificação, alterando ou acrescendo o limite máximo do gabarito da área onde se situa o imóvel.

 

Art. 2º Para efeito de normatização, em consonância com a legislação urbanística vigente, os responsáveis deverão retirar os aparatos publicitários, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste dispositivo.

Parágrafo único. Após o prazo aludido no caput, sem que tenha ocorrido a retirada da publicidade irregular, a fiscalização competente promoverá a autuação dos responsáveis, em consonância com a legislação em vigor, somando ao valor da multa o montante relativo ao custo de sua retirada pelo Poder Público.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2001 – 437º ano da Fundação da Cidade

CESAR MAIA

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