DECRETO "N" Nº 19405, DE
01 DE JANEIRO DE 2001
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Cria grupo de trabalho para
elaboração de proposta com vistas à extinção da cobrança anual da taxa de
autorização de publicidade incidente sobre letreiros publicitários dos estabelecimentos
comerciais e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o grupo de
trabalho destinado à apresentação de proposta com vistas à extinção da cobrança
anual da taxa de autorização de publicidade incidente sobre os letreiros publicitários
dos estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único. A proposta a ser
elaborada deverá preservar a cobrança da taxa de autorização de publicidade quando dos
atos iniciais da fiscalização da veiculação da publicidade referida no caput.
Art. 2º O grupo de trabalho será
composto de representante dos seguintes órgãos:
I Secretaria Municipal de Fazenda;
II Coordenação de Licenciamento e
Fiscalização;
III Procuradoria Geral do
Município.
§1º A indicação do representante e
eventual substituto de cada um dos órgãos relacionados no caput será realizada
por ato próprio do respectivo titular.
§2º Os trabalhos serão coordenados pelo
representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º O grupo de trabalho disporá
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação da proposta objeto do
presente Decreto, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2001
437º ano da Fundação da Cidade
CESAR MAIA |