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DECRETO "N" Nº 19405, DE 01 DE JANEIRO DE 2001
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          Cria grupo de trabalho para elaboração de proposta com vistas à extinção da cobrança anual da taxa de autorização de publicidade incidente sobre letreiros publicitários dos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

          DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho destinado à apresentação de proposta com vistas à extinção da cobrança anual da taxa de autorização de publicidade incidente sobre os letreiros publicitários dos estabelecimentos comerciais.

Parágrafo único. A proposta a ser elaborada deverá preservar a cobrança da taxa de autorização de publicidade quando dos atos iniciais da fiscalização da veiculação da publicidade referida no caput.

 

Art. 2º O grupo de trabalho será composto de representante dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Fazenda;

II – Coordenação de Licenciamento e Fiscalização;

III – Procuradoria Geral do Município.

§1º A indicação do representante e eventual substituto de cada um dos órgãos relacionados no caput será realizada por ato próprio do respectivo titular.

§2º Os trabalhos serão coordenados pelo representante da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 3º O grupo de trabalho disporá do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a apresentação da proposta objeto do presente Decreto, contados a partir da data da sua publicação.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2001 – 437º ano da Fundação da Cidade

CESAR MAIA

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