DECRETO "N" Nº 18.647, DE
31 DE MAIO DE 2000
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Estabelece condições para a concessão de autorização para veiculação de publicidade
no Município.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a autorização para instalação de publicidade é concedida, em
qualquer caso, a título precário;
CONSIDERANDO que prevalecem razões de conveniência e oportunidade para a concessão,
manutenção e alteração de autorização de tal natureza;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.606, de 27 de agosto de 1990;
DECRETA:
Art. 1º Fica sujeita à apresentação
dos documentos abaixo a concessão de autorização de exibição de engenhos
publicitários em imóveis particulares, edificados ou não, sem prejuízo da observância
de outras exigências pertinentes, notadamente a observância da legislação de uso e
ocupação do solo referente à matéria:
I – prova de direito ao uso do local,
em caso de veiculação de publicidade por meio de tabuletas;
II – prova de direito ao uso do local
ou Alvará de Licença para Estabelecimento, em caso de veiculação de publicidade por
meio de painéis e letreiros;
III – Revogado pelo Dec.
nº 22.284, de 19 de novembro de 2002.
Art. 2º A concessão e renovação de
autorização de exibição de publicidade em terrenos baldios será efetivada somente
após constatada a limpeza e capinação do imóvel, bem como a construção de muro ou
cerca e a colocação de placa identificadora do proprietário, nos termos da Lei nº
1.606, de 27 de agosto de 1990.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as
contidas no Dec. "N" nº 18.324, de 18 de janeiro de 2000.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2000 - 436º
ano de fundação da Cidade
LUIZ PAULO CONDE |