DECRETO "N" Nº 17.939, DE
27 DE SETEMBRO DE 1999
(Revogado pelo art. 8º do Decreto
"N" nº 18797, de 25/7/2000)
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Dispõe sobre exibição de publicidade em área pública.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a veiculação de publicidade segundo critérios
definidos em estudos técnicos específicos;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público proteger os padrões paisagísticos de
locais suscetíveis de serem afetados pela introdução de inovações de grande impacto
urbanístico, entre os quais engenhos publicitários;
CONSIDERANDO a crescente demanda por autorizações para exibição de publicidade por
meio de painéis, tabuletas (outdoors) e outros engenhos em áreas públicas do município
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a autorização para instalação de publicidade é concedida, em
qualquer caso, a título precário;
CONSIDERANDO que prevalecem razões de conveniência e oportunidade para concessão,
manutenção e alteração de autorização de tal natureza;
CONSIDERANDO a relevância dos benefícios sociais prestados em contrapartida da
exibição de publicidade em condições especiais;
CONSIDERANDO o expiramento do prazo concedido pelo Dec. Nº 17.777, de 27 de julho de
1999;
DECRETA:
Art. 1º Concessão de
autorização para exibição de publicidade através de engenhos publicitários em área
pública sujeitar-se-á a procedimento licitatório e observará as condições definidas
em estudos e projetos desenvolvidos pelos órgãos técnicos da Prefeitura cujas
atribuições concirnam ao assunto.
Parágrafo único. A exibição
transitória de publicidade em eventos de curta duração em área pública não estará
sujeita a procedimento de licitação.
Art. 2º Poderão ser mantidas,
por período não superior a um ano após a publicação deste Decreto, as autorizações
para exibição de publicidade que tenham sido concedidas sob condição de prestação,
pelo particular, de benefícios de interesse público, tais como os de cunho
institucional, informativo, urbanístico e social.
Art. 3º Ficam canceladas as
autorizações ou permissões para instalação de engenhos publicitários que não
atendam à condição prevista no art. 1º ou 2º, devendo os responsáveis promoverem a
sua imediata retirada, por força do expiramento do prazo definido pelo Dec. Nº 17.777,
de 27 de julho de 1999.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1999 -
435º ano de fundação da Cidade
LUIZ PAULO CONDE |