DECRETO "N" Nº 17.938, DE
27 DE SETEMBRO DE 1999
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Define áreas prioritárias para a efetuação de procedimentos licitatórios referentes
à exibição de publicidade em área pública.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a veiculação de publicidade segundo critérios
definidos em estudos técnicos específicos;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público proteger os padrões paisagísticos de
locais suscetíveis de serem afetados pela introdução de inovações de grande impacto
urbanístico, entre os quais engenhos publicitários;
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos
licitatórios referentes à instalação de engenhos publicitários em áreas públicas
serão efetuados prioritariamente nos seguintes logradouros públicos, onde serão
previamente estabelecidos os padrões e localização.
I Área de Planejamento 1:
a) Av. Presidente Vargas;
b) Av. Rio Branco.
II Área de Planejamento 2:
a) orla marítima de Copacabana, Ipanema e Leblon;
b) entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas;
c) corredor definido pela Av. Ataulfo de Paiva, Rua Visconde de
Pirajá e Av. N. Sa de Copacabana;
d) Auto-estrada Lagoa-Barra;
e) Rua Mário Ribeiro;
f) Av. Radial Oeste.
III Área de Planejamento 3:
a) Av. Suburbana;
b) Linha Vermelha;
c) Av. Meriti;
d) Av. das Canárias e Av. Braz Crispino;
e) Av. 20 de janeiro.
IV Área de Planejamento 4:
a) orla marítima de São Conrado, Barra da Tijuca e Recreio dos
Bandeirantes;
b) Av. das Américas;
c) Av. Salvador Allende;
d) Av. Embaixador Abelardo Bueno;
e) Av. Ayrton Senna.
V Área de Planejamento 5:
a) Av. Cesário de Melo;
b) Rua Felipe Cardoso.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1999 -
435º ano de fundação da Cidade
LUIZ PAULO CONDE |