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DECRETO "N" Nº 17.938, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
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          Define áreas prioritárias para a efetuação de procedimentos licitatórios referentes à exibição de publicidade em área pública.

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

          CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a veiculação de publicidade segundo critérios definidos em estudos técnicos específicos;

          CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público proteger os padrões paisagísticos de locais suscetíveis de serem afetados pela introdução de inovações de grande impacto urbanístico, entre os quais engenhos publicitários;

          DECRETA:

 

Art. 1º  Os procedimentos licitatórios referentes à instalação de engenhos publicitários em áreas públicas serão efetuados prioritariamente nos seguintes logradouros públicos, onde serão previamente estabelecidos os padrões e localização.

I – Área de Planejamento 1:
     a) Av. Presidente Vargas;
     b) Av. Rio Branco.

II – Área de Planejamento 2:
     a) orla marítima de Copacabana, Ipanema e Leblon;
     b) entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas;
     c) corredor definido pela Av. Ataulfo de Paiva, Rua Visconde de Pirajá e Av. N. Sa de Copacabana;
     d) Auto-estrada Lagoa-Barra;
     e) Rua Mário Ribeiro;
     f) Av. Radial Oeste.

III – Área de Planejamento 3:
     a) Av. Suburbana;
     b) Linha Vermelha;
     c) Av. Meriti;
     d) Av. das Canárias e Av. Braz Crispino;
     e) Av. 20 de janeiro.

IV – Área de Planejamento 4:
     a) orla marítima de São Conrado, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes;
     b) Av. das Américas;
     c) Av. Salvador Allende;
     d) Av. Embaixador Abelardo Bueno;
     e) Av. Ayrton Senna.

V – Área de Planejamento 5:
     a) Av. Cesário de Melo;
     b) Rua Felipe Cardoso.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1999 - 435º ano de fundação da Cidade

LUIZ PAULO CONDE

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