DECRETO "N" Nº 17.777, DE 27 DE JULHO DE 1999
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Prorroga prazo previsto no Dec. "N" nº 17.431, de 25 de março de 1999.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as providências previstas no Dec. nº 17.313/99;
CONSIDERANDO que os estudos para a implantação das autorizações de publicidade
referidas no Dec. nº 17.313/99 ainda não foram concluídos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado até 27 de setembro de 1999 o prazo referido no art. 1º do Dec. nº 17.313/99
e no art. 1º do Dec. nº 17.431/99.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1999 - 435º
ano da Fundação da Cidade
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE |