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DECRETO "N" Nº 17.777, DE 27 DE JULHO DE 1999
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          Prorroga prazo previsto no Dec. "N" nº 17.431, de 25 de março de 1999.

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

          CONSIDERANDO as providências previstas no Dec. nº 17.313/99;

          CONSIDERANDO que os estudos para a implantação das autorizações de publicidade referidas no Dec. nº 17.313/99 ainda não foram concluídos,

          DECRETA:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até 27 de setembro de 1999 o prazo referido no art. 1º do Dec. nº 17.313/99 e no art. 1º do Dec. nº 17.431/99.

 

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1999 - 435º ano da Fundação da Cidade

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

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