DECRETO "N" Nº 17.583, DE 27 DE MAIO DE 1999
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Modifica o prazo previsto no Decreto "N" nº 17450/99*, referente à retirada
dos engenhos publicitários autorizados em áreas no Município do Rio de Janeiro.
(*Obs. Trata-se do Decreto "N" nº 17.431, de 25/3/1999. Houve uma retificação
da numeração do Decreto "N" nº 17.450 para nº 17.431 no D.O. RIO de 29/3/1999.)
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Decreto "N" nº 17313/99;
CONSIDERANDO que os estudos para a implantação das autorizações de publicidade em
área pública encontram-se em fase de conclusão,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para retirada dos engenhos publicitários de que
trata o art. 1º do Decreto nº 17313/99.
Art. 2º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1999 - 435º
ano de fundação da Cidade
LUIZ PAULO CONDE |