DECRETO "N" Nº 17.560, DE 18 DE MAIO DE 1999
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Prorroga o prazo para o recadastramento e procedimento de legalização de tabuletas
("outdoors") instaladas no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta do processo administrativo nº 04/117.665/99,
CONSIDERANDO as determinações do Decreto "N" nº 17.284, de 8 de janeiro de
1999;
CONSIDERANDO o prazo previsto no Decreto "N" nº 17.450*, de 26* de março de
1999, que determina prazo para retirada de engenhos publicitários em áreas públicas;
(*Obs. Trata-se do Decreto "N"
nº 17.431, de 25/3/1999. Houve uma retificação da numeração do Decreto
"N" nº 17.450 para nº 17.431 no D.O. RIO de 29/3/1999.)
CONSIDERANDO a necessidade de serem ampliados os prazos para a solicitação de
recadastramento das tabuletas já autorizadas e para a autorização das que não estejam
regularizadas,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado por sessenta dias o prazo para recadastramento e legalização de tabuletas
("outdoors") instaladas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1999 - 435º
ano da fundação da Cidade.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE |