DECRETO "N" Nº 17431, DE 25 DE MARÇO DE 1999
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Determina prazo para retirada dos engenhos publicitários autorizados em áreas públicas
instalados no município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os ditames previstos no Dec. 17.313/99;
CONSIDERANDO que os estudos para a implantação das autorizações de publicidades em
área pública ainda não foram concluídos;
DECRETA:
Art. 1º Fica
concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada dos engenhos publicitários de que
trata o art. 1º do Dec. 17.313/99.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1999 -
435º ano de fundação da Cidade.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Prefeito |