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DECRETO "N" Nº 17431, DE 25 DE MARÇO DE 1999
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          Determina prazo para retirada dos engenhos publicitários autorizados em áreas públicas instalados no município do Rio de Janeiro.

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

          CONSIDERANDO os ditames previstos no Dec. 17.313/99;

         CONSIDERANDO que os estudos para a implantação das autorizações de publicidades em área pública ainda não foram concluídos;

          DECRETA:

 

Art. 1º   Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada dos engenhos publicitários de que trata o art. 1º do Dec. 17.313/99.

 

Art. 2º   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 1999 - 435º ano de fundação da Cidade.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Prefeito

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