DECRETO "N" Nº 17313, DE 27 DE JANEIRO DE 1999
(Revogado pelo art. 8º do Decreto
"N" nº 18797, de 25/7/2000)
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Declara nulas todas as autorizações e permissões de uso de bens públicos destinadas a
veiculação de publicidade.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta do processo administrativo nº 11/000.960/98,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
nulas de pleno direito todas as autorizações ou permissões de uso de bens públicos
municipais, para veiculação de publicidade, que não tenham sido submetidas a prévio
procedimento licitatório.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1999 -
435º ano da fundação da Cidade.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE |