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DECRETO "N" Nº 17313, DE 27 DE JANEIRO DE 1999
(Revogado pelo art. 8º do Decreto "N" nº 18797, de 25/7/2000)

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          Declara nulas todas as autorizações e permissões de uso de bens públicos destinadas a veiculação de publicidade.

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 11/000.960/98,

          DECRETA:

 

Art. 1º São declaradas nulas de pleno direito todas as autorizações ou permissões de uso de bens públicos municipais, para veiculação de publicidade, que não tenham sido submetidas a prévio procedimento licitatório.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1999 - 435º ano da fundação da Cidade.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

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