DECRETO Nº 14.061, DE 25 DE JULHO DE 1995
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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta do processo nº
04/116564/95, e
CONSIDERANDO que a veiculação de publicidade através da utilização de aeronaves
vem se intensificando na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar a legislação municipal existente de forma
combinada com a legislação federal que regula o tráfego aéreo no território nacional
(Código Brasileiro de Aeronáutica);
CONSIDERANDO que a veiculação de publicidade no Município do Rio de Janeiro está
sujeita à fiscalização da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria
Municipal de Fazenda;
CONSIDERANDO que a moderna tecnologia tem propiciado a veiculação de publicidade
aérea de grandes dimensões,
DECRETA:
Art. 1º As publicidades em
aeronaves e assemelhados só poderão ser veiculadas após autorização expressa da
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1º Somente as empresas
cadastradas na Divisão de Registro e Fiscalização de Publicidade poderão requerer
autorização para veiculação de publicidade de terceiros em aeronaves e assemelhados.
§ 2º As autorizações serão
requeridas através da abertura de processo com a apresentação de proposta detalhada
sobre o tipo de publicidade, o período e os locais de exposição e a apresentação do
Certificado de Registro de Aeronave ou assemelhado, concedido por órgão competente da
Diretoria de Aeronáutica Civil do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A autorização
para veiculação de publicidade em aeronaves e assemelhados concedida pela F/CLF deverá
ser comprovada aos competentes órgãos de Controle de Tráfego Aéreo e Controle de
Aerodesporto da Diretoria de Aeronáutica Civil.
Art. 3º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1995 - 431º de
Fundação da Cidade
CESAR MAIA |