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DECRETO Nº 14.061, DE 25 DE JULHO DE 1995
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           O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta do processo nº 04/116564/95, e

          CONSIDERANDO que a veiculação de publicidade através da utilização de aeronaves vem se intensificando na Cidade do Rio de Janeiro;

          CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar a legislação municipal existente de forma combinada com a legislação federal que regula o tráfego aéreo no território nacional (Código Brasileiro de Aeronáutica);

          CONSIDERANDO que a veiculação de publicidade no Município do Rio de Janeiro está sujeita à fiscalização da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda;

          CONSIDERANDO que a moderna tecnologia tem propiciado a veiculação de publicidade aérea de grandes dimensões,

          DECRETA:
 

Art. 1º As publicidades em aeronaves e assemelhados só poderão ser veiculadas após autorização expressa da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda.

 § 1º  Somente as empresas cadastradas na Divisão de Registro e Fiscalização de Publicidade poderão requerer autorização para veiculação de publicidade de terceiros em aeronaves e assemelhados.

 § 2º  As autorizações serão requeridas através da abertura de processo com a apresentação de proposta detalhada sobre o tipo de publicidade, o período e os locais de exposição e a apresentação do Certificado de Registro de Aeronave ou assemelhado, concedido por órgão competente da Diretoria de Aeronáutica Civil do Ministério da Aeronáutica.
 

Art. 2º  A autorização para veiculação de publicidade em aeronaves e assemelhados concedida pela F/CLF deverá ser comprovada aos competentes órgãos de Controle de Tráfego Aéreo e Controle de Aerodesporto da Diretoria de Aeronáutica Civil.
 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1995 - 431º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA

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