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DECRETO Nº 13.280, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
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          Estabelece as limitações de tamanhos para as placas de obras públicas realizadas no território do Município do Rio de Janeiro.

         O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

         DECRETA:

Art. 1º  O tamanho das placas de obras públicas realizadas no território do Município do Rio de Janeiro pelo Poder Público, fica limitado a 1,40m X 2,00m de acordo com o modelo constante do anexo.
 

Art. 2º As obras em andamento com placas já afixadas, terão um prazo de até 31.03.1995 para se enquadrar no disposto neste decreto.
 

Art. 3º  A colocação e manutenção de placas sem a observação do disposto neste decreto serão consideradas publicidade não autorizada, aplicando-se em cada caso as penalidades relativas.
 

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1994 - 430º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA

 

ANEXO

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Modelo da placa de obras públicas.

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