DECRETO Nº 13.280, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
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Estabelece as limitações de tamanhos para as placas de obras públicas realizadas
no território do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O tamanho das
placas de obras públicas realizadas no território do Município do Rio de Janeiro pelo
Poder Público, fica limitado a 1,40m X 2,00m de acordo com o modelo constante do anexo.
Art. 2º As obras em andamento
com placas já afixadas, terão um prazo de até 31.03.1995 para se enquadrar no disposto
neste decreto.
Art. 3º A colocação e
manutenção de placas sem a observação do disposto neste decreto serão consideradas
publicidade não autorizada, aplicando-se em cada caso as penalidades relativas.
Art. 4º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1994 - 430º de Fundação
da Cidade
CESAR MAIA |